- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014
TRIBUTÁRIO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.230.957/RS. FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. AUXÍLIO-MORADIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPETITIVO. RESP PARADIGMA 1.358.281/SP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. Coaduna-se com a jurisprudência do STJ o entendimento firmado pela Corte de origem no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, salário-maternidade, horas extras, adicional de transferência, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.481.469/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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