JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na conveniência da instrução criminal, tendo em vista as inúmeras intercorrências durante a fase de inquérito e instrução criminal, que sugerem fabricação e alteração de provas (fIs. 127, 221, 224); e intimidação de testemunhas (fIs. 212 e 227), não há que se falar em ilegalidade. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 34.456/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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