- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INIMPUTÁVEL SUBMETIDO À MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO. AUSÊNCIA DE VAGA NO ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ENCARCERAMENTO EM PRESÍDIO COMUM. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - Resta inadmissível a segregação em penitenciária, de inimputável submetido à medida de segurança de internação, enquanto aguarda o surgimento de vaga em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, determinando a imediata transferência da paciente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, na ausência de vaga, para tratamento ambulatorial até o surgimento da respectiva vaga. (HC n. 300.654/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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