- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PROFISSIONAL SEM VÍNCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA HOSPITALAR. 1. De acordo com assente jurisprudência desta Corte, "restando inequívoco o fato de que o médico a quem se imputa o erro profissional não possuía vínculo com o hospital onde realizado o procedimento cirúrgico, não se pode atribuir a este a legitimidade para responder à demanda indenizatória" (REsp 908.359/SC, Segunda Seção, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, DJe 17/12/2008). 2. No caso, o Tribunal de origem consignou, expressamente, que "as dependências do nasocômio foram utilizadas como hotelaria hospitalar, sem vínculo de qualquer ordem com o profissional médico responsável pela intervenção cirúrgica" (e-STJ fl. 564), sendo, portanto, impossível o reconhecimento da legitimidade passiva da sociedade empresária hospitalar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.474.047/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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