JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PROFISSIONAL SEM VÍNCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA HOSPITALAR. 1. De acordo com assente jurisprudência desta Corte, "restando inequívoco o fato de que o médico a quem se imputa o erro profissional não possuía vínculo com o hospital onde realizado o procedimento cirúrgico, não se pode atribuir a este a legitimidade para responder à demanda indenizatória" (REsp 908.359/SC, Segunda Seção, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, DJe 17/12/2008). 2. No caso, o Tribunal de origem consignou, expressamente, que "as dependências do nasocômio foram utilizadas como hotelaria hospitalar, sem vínculo de qualquer ordem com o profissional médico responsável pela intervenção cirúrgica" (e-STJ fl. 564), sendo, portanto, impossível o reconhecimento da legitimidade passiva da sociedade empresária hospitalar. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.474.047/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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