- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há como conhecer da insurgência quando o Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração suscitados, não se manifestou expressamente sobre os temas trazidos no recurso especial. Faz-se necessário arguir ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, no especial, a fim de suprir eventual omissão. Incidência, na hipótese, da Súmula n. 211 desta Corte. 2. O recurso especial fundado na divergência jurisprudencial exige a indicação dos dispositivos legais violados e a observância do contido nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não aconteceu na espécie. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 464.868/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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