JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ACIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A indenização decorrente do seguro obrigatório deve ser atualizada monetariamente desde a data do evento danoso até o dia do pagamento" (AgRg no REsp 1469465/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/09/2014, DJe 18/09/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.479.435/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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