JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que foram realizadas inúmeras tentativas frustradas no sentido de localizar o ora recorrente, motivo pelo qual se procedeu à citação por edital. 2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.483.270/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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