- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os conteúdos normativos dos artigos tidos como violados não foram prequestionados pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 2. O aresto afastou o alegado cerceamento de defesa, concluiu pela higidez do acervo probatório coligido aos autos e afastou a existência de qualquer dano causado ao agravante. Rever tais entendimentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 14.104/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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