JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os conteúdos normativos dos artigos tidos como violados não foram prequestionados pelo tribunal de origem, mesmo depois de opostos os embargos declaratórios, de modo que incide, na espécie, a Súmula nº 211/STJ. 2. O aresto afastou o alegado cerceamento de defesa, concluiu pela higidez do acervo probatório coligido aos autos e afastou a existência de qualquer dano causado ao agravante. Rever tais entendimentos encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 14.104/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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