- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 284 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTE DE 24%. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 7 DO STJ E Nº 280 DO STF. Deficiência de fundamentação em relação ao art. 535 do CPC, atraindo o óbice da Súmula nº 284 do STF. Nas hipóteses em que se requer o pagamento de parcelas que se renovam mensalmente, a prescrição atinge somente as prestações vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, ficando caracterizada a relação de trato sucessivo nos termos da Súmula nº 85 do STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 83 do STJ). A revisão do entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal em sentido contrário, é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas nº 7 do STJ e nº 280 do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 510.673/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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