JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 284 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTE DE 24%. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 7 DO STJ E Nº 280 DO STF. Deficiência de fundamentação em relação ao art. 535 do CPC, atraindo o óbice da Súmula nº 284 do STF. Nas hipóteses em que se requer o pagamento de parcelas que se renovam mensalmente, a prescrição atinge somente as prestações vencidas há mais de 5 anos da propositura da ação, ficando caracterizada a relação de trato sucessivo nos termos da Súmula nº 85 do STJ. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 83 do STJ). A revisão do entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal em sentido contrário, é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas nº 7 do STJ e nº 280 do STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 510.673/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 11/11/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 284 DO STF. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTE DE 24%. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Razões que deixaram de demonstrar no que consistiu a alegada violação ao art. 535 do CPC, atraindo o óbice da Súmula nº 284 do STF, aplicada por analogia. Nas hipóteses em que se requ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/12/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 24%. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. 24%. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 85/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULAS 211/STJ E 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Conforme consignado na análise monocrática, não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na m…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/08/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE REAJUSTE DE 24%. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Em se tratando de relação de trato sucessivo, o indeferimento do pedido pela Administração é o termo a quo para o cômputo do prazo quinquenal. Se não houver negativa expre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/03/2014

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. RESIDUAL DE 24%. LEI ESTADUAL 1.206/1987. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. SÚMULA 85/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. Além da análise…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.