JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
15/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 09/12/2014, p. 15/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Firmou-se no âmbito desta Corte entendimento no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral somente poderá ser revisto nas hipóteses excepcionais, em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Na presente hipótese, o quantum indenizatório foi fixado em patamares elevados (R$ 200.000,00), justificando a atuação desta Corte Superior para adequação do seu valor de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade, fixando-os em R$ 80.000,00. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.399.189/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 15/12/2014.)
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