- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 19/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. SUPOSTA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. HIPÓTESE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Esta Corte considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo inaplicáveis, na instância especial, os arts. 13 e 37 do CPC. Precedentes. II. No presente caso, conforme certificado pelo Tribunal de origem, os autos eletrônicos reproduzem o que consta dos autos físicos, não logrando os recorrentes êxito em demonstrar falha no procedimento de digitalização. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no RMS n. 46.395/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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