JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONTAS A SEREM PRESTADAS. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não se conhece da violação do art. 535 do CPC, na hipótese em que o agravante aduz argumentação genérica, furtando-se em discriminar os pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. 2. É vedado o exame de alegações não declinadas nas razões do apelo extremo, porquanto caracterizada a inovação recursal. 3. O pedido na ação de prestação de contas não pode ser genérico, sendo imperioso se especificar o período e a respeito de quais movimentações financeiras o correntista busca esclarecimentos, o que, de fato, não ocorreu na presente hipótese. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 580.952/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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