JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. FALSIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre todas as questões levantadas em juízo. 2. O Colegiado estadual rechaçou a tese de falsidade das notas fiscais. Rever tal conclusão esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 594.624/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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