JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2014, p. 03/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Segunda Turma, de forma suficientemente motivada, concluiu que "o IPI incide no desembaraço aduaneiro e também na saída do estabelecimento do importador, por ocasião da operação de revenda". 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. A pendência de julgamento de Embargos de Divergência sobre o mesmo tema não constitui necessariamente causa do sobrestamento dos demais recursos no STJ (AgRg no AgRg no REsp 1.127.714/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/4/2010; EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.270.841/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/10/2010; AgRg no Ag 1.377.998/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 11/5/2011; EDcl no REsp 1.167.483/RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 23/10/2012). 4. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.406.674/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2014, DJe de 3/2/2015.)
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