JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
28/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 28/04/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CLÁUSULA DE SUCESSO. REVOGAÇÃO DO MANDATO ANTES DE CONFIGURADA A CONDIÇÃO ESTIPULADA PELAS PARTES PARA PAGAMENTO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. RECURSO PROVIDO. 1. A contagem de prazos para se aferir eventual ocorrência de prescrição deve observar o princípio da actio nata, que orienta somente iniciar o fluxo do lapso prescricional se existir pretensão exercitável por parte daquele que suportará os efeitos do fenômeno extintivo. É o que se extrai da disposição contida no art. 189 da lei material civil. 2. No caso concreto, a remuneração pela prestação dos serviços advocatícios foi condicionada ao sucesso da demanda judicial. Em tal hipótese, a revogação do mandato, por ato unilateral do mandante, antes de ocorrida a condição estipulada, não implica início da contagem do prazo prescricional. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 805.151/SP, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 28/4/2015.)
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