JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
01/07/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 08/10/2014, p. 01/07/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSENTE O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA EVIDENCIADA COM A CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DIVERGINDO DO E. RELATOR. 1. Na ausência de prévia interpelação da autarquia previdenciária federal, a implementação da aposentadoria por idade rural deve ser feita a partir da citação válida do INSS. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.450.119/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, relator para acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 1/7/2015.)
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