JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. VÍTIMAS PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inviável a produção probatória no âmbito do recurso especial. 2. O pleito de reconhecimento da vítima como empresário individual e a especificidade do dolo do agente não se respaldam nas provas dos autos e inviabilizam o conhecimento do especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Incide em concurso formal de crimes o agente que, mediante uma só ação, pratica roubo contra vítimas diferentes, haja vista a vulneração de patrimônios distintos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.355.879/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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