Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/04/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Analisar a pretensão da parte agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 450.597/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/4/2014, DJe de 23/4/2014.)