JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. A Corte de origem não adentrou ao mérito do mandamus ali impetrado em razão da interposição concomitante de recurso de apelação, ainda pendente de julgamento, não havendo falar em constrangimento ilegal a ser sanado por esta via. A matéria ora ventilada será objeto de discussão e análise pelo Tribunal a quo por ocasião do julgamento do apelo defensivo, dotado de efeito devolutivo amplo, de sorte que o caso em testilha não comporta a concessão da ordem de ofício para que a autoridade apontada como coatora julgue o mérito do remédio heroico lá impetrado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 53.487/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. A Corte de origem não adentrou ao mé…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/11/2015

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 2. A Corte de origem não adentrou ao mé…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE DE ORIGEM. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO NA ANTERIOR INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIAS QUE SERÃO ANALISADAS NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se não há deliberação colegi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO UNIPESSOAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. Não se presta o recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de apelação. Inexiste ilegalidade em aresto que julga prejudicado o pedido no que concerne a temas cujo exame é mais apropriado no sei…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE DE ORIGEM. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO NA ANTERIOR INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Se não há deliberação colegiada da Corte de origem, inviabiliza-se a apreciação, por este Sodalício, do teor da decisão unipessoal proferida em sede de habeas corpus. 2. É fundamental, no caso, o prévio exauriment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.