Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte possui entendimento firmado de que os custos decorrentes da contratação de advogado para ajuizamento de ação, por si só, não constituem ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.515.433/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta …