- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisória ou exorbitante a quantia arbitrada na origem, a título de astreintes, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pelo Tribunal a quo não se mostra excessivo a justificar a reavaliação, em recurso especial, do montante fixado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 596.236/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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