- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ERESP N. 1.154.752/RS. SÚMULA N. 443/STJ. CRITÉRIO MATEMÁTICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a modificação do Supremo Tribunal Federal no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, passou a restringir o cabimento do remédio heróico utilizado no lugar do recurso legalmente previsto, ressalvada a possibilidade da concessão da ordem de ofício nos casos em que restar configurado flagrante constrangimento ilegal. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento EREsp n. 1.154.752/RS, sedimentou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência. Em respeito à posição consolidada nesta Corte Superior, que tem entre suas principais funções o dever de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, deve ser concedida a ordem, de ofício, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. A fundamentação utilizada para elevação da pena na terceira fase de sua aplicação foi unicamente matemática, em razão apenas do número de causas de aumento de pena, em ofensa ao enunciado n. 443 da Súmula do STJ. Ressalvado o entendimento pessoal do relator quanto à questão. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para compensar a confissão espontânea com a reincidência, em relação ao paciente André, e para reduzir ao mínimo legal (1/3) o aumento referente às majorantes do § 2º do art. 157 do Código Penal, em relação a ambos os pacientes, redimensionando as penas nos termos do voto. (HC n. 309.615/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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