JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO REPETITIVO. PERDA DOS DIAS REMIDOS EM SUA TOTALIDADE. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO DA PERDA A UM TERÇO DOS DIAS REMIDOS. LEI 12.433/2011 MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - Conforme jurisprudência pacificada desta eg. Corte Superior, o limite cognitivo da via do habeas corpus não permite a incursão na seara probatória, em razão do revolvimento dos elementos fáticos. Dessa forma, é inviável o reexame do acervo probatório que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave pelo paciente. IV - A eg. Terceira Seção desta col. Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.364.192/RS (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/09/2014), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo" (REsp n. 1.364.192/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Sebastião Reis júnior, DJe de 17/9/2014, grifei). V - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o cometimento de falta grave durante a execução da pena poderá ensejar a perda dos dias remidos, nos termos do art. 127 da Lei de Execução Penal. A partir da Lei 12.433, de 29.06.2011, que alterou a redação do art. 127 da Lei de Execução Penal, a revogação dos dias remidos ficou limitada à fração de 1/3 (um terço). Habeas Corpus não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício para determinar ao Juízo da execução que proceda à nova análise da perda dos dias remidos à luz da atual redação do art. 127 da Lei de Execução Penal. (HC n. 289.010/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/10/2014

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DE ATÉ DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. MATÉRIA PACIFICADA PELA TERCEIRA SEÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/05/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 06 (SEIS) FALTAS GRAVES. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS PARA CADA FALTA. ILEGALIDADE. LIMITAÇÃO DA PERDA A UM TERÇO DOS DIAS REMIDOS. LEI 12.433/2011 MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão l…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 18/03/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NOVA REDAÇÃO DO ART. 127 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PERDA DE ATÉ 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DO PATAMAR MÁXIMO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 02/10/2014

CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONTAGEM DO PRAZO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NOS ATOS JUDICIAIS IMPUGNADOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/12/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTO CONCRETO PARA A IMPOSIÇÃO DA PERDA MÁXIMA. EFEITO INTERRUPTIVO PARA FINS DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE PARA PROGRESSÃO, RESSALVADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL (SÚMULA 441/STJ), O INDULTO E A COMUTAÇÃO DE PENAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.