JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA. FURTO. VALOR DO BEM SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reiteração delitiva tem sido compreendida como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 3. Não sendo módico o valor dos bens que se pretendia furtar, 23,15% do salário mínimo vigente à época dos fatos, e possuindo o acusado ampla vivência delitiva, não é caso de admitir-se a insignificância de sua conduta. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 603.403/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 12/2/2015.)
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