JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA REALIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, quanto à inexistência de razões dissociadas da realidade fático-processual, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 579.385/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
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