- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO NOVO. AQUISIÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO NÃO SANADO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A pretensão esbarra no óbice da Súmula 7, desta Corte, devido à necessidade do reexame fático para o deslinde da controvérsia. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, admite a revisão do valor fixado, a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 513.894/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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