- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA. 1. A indenização por danos morais, fixada em quantum sintonizado ao princípio da razoabilidade, não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade do valor arbitrado. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 584.721/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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