JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. MATÉRIA DE DIREITO. PERÍCIA ATUARIAL. DISPENSÁVEL. 1. Nas ações em que se discute a legalidade de idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, estabelecida pelo Decreto 81.240/78, ao regulamentar a Lei 6.435/77, é dispensável a realização de perícia em razão de a matéria ser exclusivamente de direito. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.430.306/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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