JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O STJ, por ocasião da apreciação do REsp 1.143.677/RS, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que não incidem de juros de mora no período compreendido entre a data da homologação dos cálculos e a da expedição do precatório judicial, haja vista não ficar, nesta hipótese, caracterizado o inadimplemento do ente público 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.125.143/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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