- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 25/02/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SÚMULA N. 7/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO DESPROVIDO. - O acolhimento do pedido de absolvição do agravante, por ausência de provas para a manutenção da condenação, exigiria o reexame das provas, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - Uma vez que o recurso especial foi interposto apenas com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, e não houve a indicação dos artigos da lei federal tidos por violados, aplicável ao caso, por analogia, o Enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 492.087/PI, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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