JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ANULAÇÃO. MEIO ADEQUADO. AÇÃO ANULATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O meio adequado para desconstituir acordo homologado judicialmente é ação anulatória. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 505.804/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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