- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXAMES DE IMAGEM REALIZADOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O Tribunal estadual, com arrimo no acervo fático-probatório da causa, concluiu que foi indevida a recusa do plano de saúde à realização, em situação de emergência, de exames de imagem em paciente idosa com diagnóstico de cálculo biliar. 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite em âmbito de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.797.869/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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