JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. BENS PÚBLICOS. ARTS. 475-A A 475-H DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PLEITO INDENIZATÓRIO. DANOS NÃO AFERIDOS PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais e a tese recursal invocada quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo do necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório. (Súmula 07/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 577.718/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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