- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 09/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 09/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO DOMICILIAR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento contratual por parte da operadora de saúde, que culmina em negativa de cobertura para procedimento de saúde, somente enseja reparação a título de danos morais quando houver agravamento da condição de dor, abalo psicológico ou prejuízos à saúde já debilitada do paciente. Precedentes. 2. Na hipótese, o v. acórdão recorrido não se referiu à situação capaz de colocar em risco a integridade física e psíquica do paciente, bem como de gerar abalo que ultrapasse o mero dissabor decorrente do inadimplemento contratual. Baseou a decisão somente no fato objetivo da negativa de cobertura. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.899.943/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 9/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.