- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2015
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO OBRIGATÓRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTO POST MORTEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de ação ordinária na qual os autores objetivam a concessão de pensão por morte, negada administrativamente pelo instituto-réu sob a alegação da falta de comprovação da qualidade de segurado do falecido. 2. O Tribunal a quo e a sentença afirmaram que não ficou comprovado que o de cujus fora contratado pela empresa RMS. Não há como alterar essas conclusões sem se envolver em análise de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça entende pela impossibilidade de recolhimento, pelos dependentes, para fins de concessão do benefício de pensão por morte, de contribuições vertidas após o óbito do instituidor, no caso de contribuinte individual. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.442.414/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.