- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 20/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 10/05/2021, p. 20/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA ELETRÔNICA. PODERES CONFERIDOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o entendimento consubstanciado na Súmula 115 do STJ, de que "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", aplica-se aos casos em que não se apresenta a cadeia completa de procurações hábil a demonstrar que o patrono titular do certificado digital utilizado para assinar a petição recursal possui poderes de representação. 2. Hipótese em que a agravante, mesmo devidamente intimada, deixou de juntar a cadeia de procurações para comprovar a regularidade de representação do recurso especial relativa aos poderes conferidos à advogada que assinou eletronicamente a petição recursal, impondo-se, nesse panorama, o não conhecimento do apelo excepcional. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.678.073/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 20/5/2021.)
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