JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
27/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/02/2015, p. 27/02/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem, com apoio no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que as partes não chegaram a firmar contrato de promessa de compra e venda de imóvel, mostra-se impossível a modificação do julgado na via do recurso especial, consoante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 599.933/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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