- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 26/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 26/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. CERCEAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 2. No caso dos autos, não se poderia reexaminar a conclusão da Corte de origem que entendeu pela desnecessidade da prova requerida pelo agravante. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 620.375/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
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