Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2015
ADMINISTRATIVO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ANTIGA FEPASA. VANTAGEM DENOMINADA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a parcela denominada sexta-parte, vantagem não incorporada pela Administração, apresenta-se como ato omissivo que se renova mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo. A prescrição, portanto, atinge apenas as prestações vencidas anteriores aos cinco anos da proposit…