JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
26/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 26/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. SEXTA PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Este Tribunal entende que, "nos casos em que se pleiteia pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Incidência do disposto na Súmula 85/STJ" (AgRg no REsp 1.429.464/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2014, DJe 28/3/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.501.389/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 26/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2015

ADMINISTRATIVO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ANTIGA FEPASA. VANTAGEM DENOMINADA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a parcela denominada sexta-parte, vantagem não incorporada pela Administração, apresenta-se como ato omissivo que se renova mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo. A prescrição, portanto, atinge apenas as prestações vencidas anteriores aos cinco anos da proposit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2014

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA CONTINUIDADE DO JULGAMENTO DA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A pretensão dos agravados é a implementação de vantagem pecuniária em suas complementações de aposentadorias e pensão. Trata-se de parcelas de trato sucessivo, que se renova, mês a mês, a violação do suposto direito…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2015

ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Nos casos em que os servidores públicos aposentados e os pensionistas da extinta Fepasa buscam a complementação do benefício previdenciário, não ocorre a prescrição da pretensão ao fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, por incidência do disposto n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SEXTA PARTE. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos delimitados pela orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não é possível o reconhecimento da prescrição do fundo de direito em ações cujo objeto é o pagamento dos adicionais por tempo de serviço e da sex…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. EX-FERROVIÁRIO DA FEPASA. SEXTA-PARTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Deve ser rejeitada a tese de não conhecimento do recurso especial, uma vez que a questão trazida no apelo apresentado pelos autores, a respeito do prazo prescricional, não envolve fato controvertido e prescinde de análise do conjunto proba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.