JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI POR ATOS DA GESTÃO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDÊNCIAS QUE OBJETIVAM O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que é possível a suspensão das restrições quanto ao repasse de recursos federais com a exclusão do nome do município dos cadastros do SIAFI/CADIN/CAUC, "quando há comprovação de que foram adotadas as medidas necessárias por parte do gestor atual, objetivando a recuperação do crédito, referente ao gestor anterior e após a instauração de tomada de contas especial e remessa ao TCU". Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 283.917/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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