JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 321/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO PRECONIZADO POR ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." Súmula 321/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, versando o contrato sobre uma relação de consumo, a competência do órgão julgador que o analisa é absoluta, podendo ser declinada de ofício. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 561.093/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/2/2015, DJe de 19/2/2015.)
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