Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/12/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. Na linha da jurisprudência desta eg. Corte, ressalvado o meu entendimento pessoal, mostra-se incompatível com o princípio da insignificância a conduta ora examinada, haja vista que, a despeito da reduzida expressividade do valor do bem subtraído, o Agravante é reincidente (precedentes). Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.442.379/MG, relator Ministro…