JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDÊNCIÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1. "Com efeito, a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de que o patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios. Isso porque o patrocinador e o fundo de pensão são dotados de personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos, sendo o interesse daquele meramente econômico e não jurídico" (EREsp 1557698/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 28/08/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.905.036/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 17/5/2021.)
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