- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2015
- Data de publicação
- 25/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/02/2015, p. 25/02/2015
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. 2. Devidamente fundamentada a manutenção do regime inicial fechado, com base nas circunstâncias do caso concreto, em especial a quantidade da droga apreendida - quase 5 kg de maconha - (art. 42 da Lei n.º 11.343/06), a denotar o tráfico em larga escala, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 312.453/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/2/2015, DJe de 25/2/2015.)
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