- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA. TESE JÁ ANALISADA E RECHAÇADA EM OUTROS AUTOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL, SEM TRÂNSITO EM JULGADO, DISCUTINDO A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A parte insurgente não comprovou o dissídio jurisprudencial nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam, notadamente por ter deixado de transcrever os excertos dos arestos em confronto. 2. Argumentos no sentido de ser cabível a compensação não caracterizam impugnação específica ao fundamento segundo o qual a tese de compensação automática já teria sido analisada e rechaçada em outros autos, aplicando-se, à espécie, o disposto nos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, é impossível a compensação de débitos quando a certeza do crédito encontra-se em discussão em outra ação judicial. Aplicação da Súmula n. 83/STJ à espécie. 4. A jurisprudência desta Casa se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou improvido. 5. A interposição de recursos cabíveis não implica "litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo" (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.333.425/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe 4/12/2012). 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.755.801/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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