- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 15 DIAS. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. Hipótese em que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25/10/2019, sendo o Recurso Especial somente interposto em 2/12/2019, quando em muito esgotado o prazo de interposição, que findou em 18/11/2019. 2. O feriado local do dia 20/11/2019, alegado pelo ora agravante, é desinfluente para a contagem do prazo, porquanto ocorreu em momento posterior ao fim do prazo recursal. 3. A existência de certidão do Tribunal de Origem atestando a tempestividade do recurso não tem o condão de vincular o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete examinar, em definitivo, os requisitos de admissibilidade do apelo especial. Precedentes. 4. Agravo Interno não provido (AgInt no AREsp n. 1.816.633/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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