- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2021
- Data de publicação
- 13/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/05/2021, p. 13/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. REGULAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE. PENHORA DE FATURAMENTO. POSSIBLIDADE. 1.Houve regular prestação jurisdicional pelo tribunal de origem, visto que apreciou os embargos de declaração de forma devidamente fundamentada, não havendo falar em afronta aos artigo 1022 do CPC/2015. 2. Possibilidade, em caráter excepcional, da penhora incidente sobre o faturamento mensal da sociedade, desde que não comprometa o seu funcionamento. 3. Inviabilidade de avaliar sobre desrespeito a ordem legal de preferência ou excesso do percentual, pois exige a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.878.740/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 13/5/2021.)
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