JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 502 DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.193.196/MG, ocorrido em 26/9/2012, pacificou o entendimento de que o princípio da adequação social não se aplica aos crimes previstos no art. 184, § 2º, do Código Penal. Súmula 502 do STJ. 2. Para a consumação do delito, basta que o agente exponha à venda cópia de fonograma reproduzido com violação do direito de artista, de intérprete ou do direito do produtor de fonograma. 3. No caso concreto, o paciente "expôs à venda, com intuito de lucro, 139 DVDs de filmes diversos, reproduzidos com violação de direito do artista e de produtor, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 5 e laudo de exame pericial de fls. 6/8". 4. Esta Corte tem decidido que o modo inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma absoluta, ao quantum de reprimenda imposto. 5. Diante da fundamentação oferecida pelo juiz sentenciante, que foi corroborada pelo Tribunal de origem, não se verifica o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente, pois não há ilegalidade na fixação do regime inicial semiaberto quando apontado dado fático suficiente a indicar a gravidade concreta do crime - na espécie, a reincidência -, ainda que o quantum da pena seja inferior a quatro anos (art. 33, § 3º, do CP). 6. A matéria trazida pelo recurso - substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - não foi analisada pela Corte estadual, o que inviabiliza o conhecimento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de vedada supressão de instância. 7. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 280.026/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/11/2015

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 502/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/09/2023

HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDENTE ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.193.196/MS, representativo de controvérsia, firmou-se no sentido de "considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Newton Trisotto · j. 05/02/2015

CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. WRIT QUE OBJETIVA A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO - ÚNICO CABÍVEL AO CASO (CP, ART. 33, § 2º, B). HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissí…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/12/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 502/STJ. NULIDADE DO AUTO DE APREENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substitui…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/03/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ART. 184, § 2°, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. A Constituição da República define, no art. 105, incisos I, II e III, o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição em âmbito nacion…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.