- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 27/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 27/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. À caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude de panorama de fato e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 491.496/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 27/2/2015.)
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