- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 05/03/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DANO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. A reforma do acórdão recorrido no que se refere à configuração de ato de improbidade administrativa, seja quanto à presença do elemento subjetivo da conduta, seja quanto à percepção de vantagem indevida ou de prejuízo material ao erário, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável no âmbito do recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 324.180/SE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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